Principais dúvidas
Tem dúvidas sobre os serviços da Defensoria Pública de Minas Gerais? A nossa página de Perguntas Frequentes foi criada para te ajudar! Aqui você encontra respostas claras e objetivas para as principais questões sobre nossos serviços, como agendamento, documentos necessários, áreas de atuação e muito mais.
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Atendimento
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Funcionamento da Defensoria Pública
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E se a minha cidade não tiver uma unidade da DPMG?
Se sua cidade não tem unidade da Defensoria, recomenda-se procurar o fórum local para orientações jurídicas.
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Quais os tipos de casos que a Defensoria não pode atender?
Essa é a resposta.
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Quais documentos preciso levar para o atendimento?
Essa é a resposta.
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Como é realizado o atendimento?
1. O cidadão, ao procurar a Defensoria Pública, é encaminhado ao setor de triagem.
2. Neste setor, a pessoa deve apresentar os motivos que a levaram a procurar a Instituição.
3. Um servidor da Casa avaliará os motivos apresentados (procedência e conformidade) e realizará o encaminhamento ao Defensor Público específico para o atendimento.
4. Este atendimento pode acontecer no mesmo dia ou ser agendado para outra data.
5. O Defensor Público analisará o caso e examinará a documentação apresentada antes de decidir pelo ingresso com a ação na Justiça.
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Como saber se posso ser beneficiado pelos serviços prestados pela Defensoria Pública?
O estudo acerca da viabilidade do atendimento deve ser feita caso a caso, pelo próprio Defensor, observada as normas legais e os atos administrativos pertinentes.
O público-alvo da Defensoria Pública é, em regra, a população de baixa renda (necessitados), uma vez que os demais poderão contratar os serviços de advocacia. É verificado se a pessoa não tem condições de pagar os honorários de um advogado e as custas do processo judicial sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, caso em que poderá ser beneficiado pelos serviços prestados pela Instituição.
Em situação excepcional – pessoas em condição de vulnerabilidade específica e as jurídicas (microempresas, associações sem fins lucrativos, associações comunitárias) – também podem ser atendidas pela Defensoria Pública desde que comprovem insuficiência de recursos para o pagamento de advogado e tratem de interesses diretamente relacionados aos necessitados.
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Como posso agendar um atendimento na Defensoria Pública?
Para agendar atendimento, visite a unidade da DPMG em seu município para iniciar o processo de triagem. Verifique se seu município conta com unidade da Defensoria.
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É verdade que a Defensoria Pública somente atende ao acusado em processo criminal?
Não. Além de atender o acusado, a Defensoria Pública também presta assistência jurídica às vítimas do crime. O direito de defesa é para todos os cidadãos, uma vez que a legislação brasileira, neste ponto, não faz distinções entre aquele que cometeu o crime e aquele que foi vítima.
Em algumas comarcas, aliás, existe um órgão previsto exclusivamente para as vítimas de crime. É Defensoria Especializada de Defesa da Mulher Vítima de Violência, que tem por objetivo atender as mulheres que se encontrem nesta situação.
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Existe Defensoria Pública nos Municípios?
A Constituição só prevê Defensorias Públicas nos estados e na União. Então, não existe Defensoria Pública Municipal. Se você encontrar um lugar com esse nome, desconfie. Só a Defensoria Pública oficial pode te ajudar com seus problemas legais de forma gratuita e com qualidade. A Defensoria Pública de Minas Gerais, possui unidades espalhadas pelo estado. Encontre a unidade mais próxima da sua localização.
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Posso ser atendido pela Defensoria Pública sem encaminhamento de alguma outra autoridade?
Sim. O atendimento pela Defensoria Pública independente de prévio encaminhamento, podendo o interessado procurar diretamente a Instituição.
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Preciso pagar pelos serviços da Defensoria?
Não. Os serviços jurídicos prestados pela Defensoria Pública independem de pagamento de qualquer espécie, ou seja, os serviços são totalmente gratuitos.
Os Defensores Públicos não são advogados nem podem exercer a atividade da advocacia, como está expresso na Constituição da República. O Supremo Tribunal Federal reafirmou esta condição no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3043/MG, o que impede a cobrança de quaisquer valores dos assistidos e o exercício da advocacia.
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Como são realizados o acolhimento e o atendimento?
O acolhimento é o primeiro contato de cidadãs e cidadãos com a Defensoria Pública, oportunidade em que são apresentados os serviços e atribuições da Instituição, fornecidas informações básicas para o seu devido acesso, como horários de funcionamento, lista de documentos necessários e até mesmo o direcionamento ao atendimento remoto (quando for o caso) com a disponibilização dos respectivos canais de comunicação.
Já o atendimento é a orientação jurídica e multidisciplinar para a resolução judicial ou extrajudicial dos conflitos apresentados.
No setor de triagem, a cidadã ou cidadão apresenta os motivos que a levaram a procurar a Instituição. Um (a) servidor (a) da Casa avaliará os motivos apresentados (procedência e conformidade) e realizará o encaminhamento à Defensora ou Defensor Público específico para o atendimento. Este atendimento pode acontecer no mesmo dia ou ser agendado para outra data. A Defensora ou Defensor Público analisará o caso e examinará a documentação apresentada antes de decidir pela tentativa de uma conciliação ou pelo ingresso com a ação na Justiça.
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Existe diferença entre a Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública dos Estados?
A princípio, a Defensoria Pública é uma só (princípio da unidade). Ocorre que a Defensoria Pública da União e as Defensorias Públicas Estaduais atuam em áreas diversas. No que se refere à sua atribuição para acompanhamento dos processos no Judiciário, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais atua em matérias de competência da Justiça Estadual. Se o processo tramita na esfera federal, como as causas trabalhistas, a competência é da Defensoria Pública da União.
Se houver dúvida quanto à possibilidade de atuação em alguma área específica pela Defensoria Estadual, consulte anteriormente a Defensoria em sua comarca.
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As Defensoras e os Defensores Públicos podem ingressar ações contra o Estado?
A Instituição, prevista no artigo 134 da Constituição da República, não é vinculada ao Executivo. Detém autonomia funcional e administrativa, característica muito importante, que permite aos integrantes da carreira exercerem sua função com plena independência funcional. Defendem os interesses de seus assistidos, portanto, sem qualquer tipo de constrangimento, e independentemente de quem se encontre no outro polo da relação jurídica. A Defensoria Pública democratiza o acesso à justiça, e tem especial importância no combate à pobreza e na concretização da igualdade jurídica e dos mecanismos de inclusão social.
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As Defensoras e os Defensores Públicos só defendem ou podem ingressar com ações na Justiça?
Ao contrário do que o significado da expressão “Defensor Público” pode indicar, ele também possui atribuição para ingressar com ações na Justiça. O Defensor Público busca garantir (defender) os direitos das pessoas necessitadas.
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Quem é o(a) Defensor(a) Público(a)?
O Defensor Público é uma pessoa formada em Direito e aprovada em rigoroso concurso público de provas e títulos, submetido a uma sistemática de responsabilidade funcional e investido de garantias e prerrogativas para o exercício livre e eficaz de suas atribuições legais.
A principal função do Defensor é atuar em defesa daqueles que não possuem condições financeiras de arcar com a contratação de um advogado. Os Defensores “representam” a Defensoria Pública, são os membros desta. São considerados “agentes políticos de transformação social”, pela relevância e abrangência da função que exercem.
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O que é a Defensoria Pública?
É um serviço público que oferece assistência jurídica gratuita para pessoas que não podem pagar por um advogado. Ou seja, é um lugar onde você pode buscar ajuda para resolver problemas legais.