A Subdefensoria Pública-Geral é parte da Administração Superior da Defensoria Pública. O Subdefensor Público-Geral é nomeado pelo Defensor Público-Geral para um mandato de dois anos, com possibilidade de uma recondução. Para assumir o cargo, o candidato deve ser defensor público há pelo menos cinco anos e estar entre os três nomes indicados pelo Defensor Público-Geral.
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