Integridade e Gestão de Riscos

Nossa Política de Integridade

A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) estabeleceu sua Política de Integridade através da Deliberação nº 480/2025. Essa política é fundamentada em princípios que promovem:

Integridade
Integridade
Transparência
Transparência
Ética Pública
Ética Pública
Governança Institucional
Governança Institucional

Esses valores são essenciais para garantir uma administração pública responsável e em conformidade com os compromissos do nosso II Planejamento Estratégico.

Com a estruturação de um programa de governança, integridade e gestão de riscos, a partir de março de 2023 o controle interno e a eficiência administrativa na Instituição vêm sendo favorecidos com a implantação de ações de mapeamento dos riscos de integridade e a adoção de medidas de tratamento.  

Programa de integridade

O Programa de Integridade foi instituído em março de 2025 e visa prevenir, detectar e corrigir práticas de corrupção, fraude, irregularidade, ilícitos, desvio ético e de conduta e violações de direitos, valores e princípios que possam impactar a confiança, a credibilidade e a reputação organizacional, tendo como base o Roteiro de Atuação emitido pelo sistema e-Prevenção, do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC).

Práticas de corrupção e fraude

Práticas de corrupção e fraude

Possíveis irregularidades

Possíveis irregularidades

Desvios éticos e violações de direitos

Desvios éticos e violações de direitos

O plano para operacionalização do programa envolve capacitação e campanhas institucionais de sensibilização de temas como política de regras de conduta, prevenção ao assédio e discriminação, diversidade e inclusão, entre outros. 

Gestão de riscos

Gestão de riscos

A governança da gestão de riscos, adotada pela DPMG, organiza a interação entre diferentes pessoas e setores, estabelecendo uma estrutura bem delineada, que prioriza a transparência na comunicação, a precisão na distribuição de funções e o alinhamento estratégico.

O modelo fortalece a governança e a eficácia do processo de gestão de riscos. Além disso, incentiva a colaboração e o compartilhamento de informações entre as linhas e os dirigentes dos órgãos de administração superior, alinhando-se ao que preconiza a ABNT ISO 31000:2018 no que tange à comunicação, à consulta, ao registro e relato de riscos.

Esses elementos são essenciais para documentar e comunicar adequadamente as decisões, as ações e os resultados associados ao processo de gestão de riscos, promovendo transparência e rastreabilidade. 

A Política de Gestão de Riscos foi instituída em janeiro de 2025, por meio da Resolução n. 3251/2025, com a aprovação da metodologia e da declaração de apetite a riscos, a ser aplicada a todos os processos organizacionais, abrangendo todos os agentes públicos que desempenhem atividades no âmbito da Instituição.

No mesmo período, foi também estabelecida a metodologia de gestão de riscos das contratações públicas, a ser observada para aquisição de bens e para contratação de serviços e obras (Resolução 3306/2025).

Rede Nacional de Promoção da Integridade Privada

Defensoria Pública de Minas Gerais integra a Rede Nacional de Promoção da Integridade Privada como membro colaborador. O termo de adesão foi firmado em fevereiro de 2025 e a parceria tem como objetivo promover a cooperação integrada entre todas as instituições participantes.

De idealização da Controladoria-Geral da União, a Rede tem como finalidade coordenar ações em prol da integridade privada nos três níveis da federação, União, estados e municípios. O principal foco é fomentar e uniformizar a aplicação da Lei Anticorrupção por meio da conscientização e estratégias para a promoção da integridade no ambiente privado. 

Integridade Pública no Brasil

  • Lei nº 12.846: Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira. 
  • Decreto nº 9.203/ 2017: Política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional 
  • Decreto nº 11.529: Institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à e implantação  
  • Lei nº 12.846: Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira 
  • Decreto nº 9.203: Política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional 
  • Decreto n. 11.529: Institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação

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